Uma das principais dúvidas dos investidores é sobre o pagamento do Imposto de Renda nos investimentos financeiros.
Antes de investir é preciso, no entanto, que você conheça como o IR incide sobre os rendimentos que você venha a obter. Sem isso, você não terá uma visão realista do ganho real que obterá sobre o capital, mesmo que disponha de indicadores confiáveis sobre o futuro.
Vamos começar?
Investimentos e rendimentos isentos do Imposto de Renda
Caso você queira se livrar da burocracia e dos cálculos, há alguns investimentos que são isentos do Imposto de Renda.
Adiantamos, todavia, que isso, embora reduza o tamanho da sua dor de cabeça e assegure maior facilidade no cálculo dos seus ganhos, não garante rendimentos superiores. Na hora de escolher o melhor investimento, é preciso pegar a calculadora, reunir indicadores e indexadores, fazer contas e, só então, montar sua carteira.
Vamos, então, aos investimentos sem IR:
Embora a poupança não possa ser considerada um investimento, colocamos aqui como uma opção para alocar parte do seu capital, especialmente para servir de reserva de emergência em alguns casos, pois tem a vantagem de você poder fazer o resgate a qualquer momento, mas a previsão de rendimento em 2019 é a menor do mercado. A expectativa é de que o rendimento anual fique pouco acima de 4%.
- LCI
A Letra de Crédito Imobiliário é um tipo de investimento por meio do qual você empresta dinheiro às instituições financeiras. Esses recursos são aplicados na concessão de crédito imobiliário.
Com a captação mais barata junto aos investidores, as instituições financeiras podem conceder crédito imobiliário mais barato. Essa é a razão pela qual o IR não é cobrado do investidor, como forma de incentivo ao mercado imobiliário.
- LCA
A Letra de Crédito Agrícola, assim como o LCI, é parte de uma política de fomento do setor agrícola, razão pela qual o investidor é isento do IR. O processo é idêntico ao do LCI.
Tanto LCI quanto LCA tiveram rendimento próximo de 4% no primeiro semestre de 2019.
- CRI e CRA
Também isentos de impostos, o Certificado de Recebíveis Imobiliários e o Certificado de Recebíveis Agrícolas são operações de securitização. É uma forma de a empresa antecipar o recebimento de direitos, por meio da emissão de títulos, que são remunerados com juros.
A rentabilidade é maior para o investidor, já que não há intermediário na operação, mas o risco também é maior, já que não existe a garantia do FGC. No caso do CRA, quem emite os certificados são os produtores rurais e as cooperativas de crédito agrícola, sendo uma forma mais barata de financiar a produção.
- Debêntures incentivadas
Debêntures também são títulos emitidos por empresas, sem intermediação dos bancos, para o financiamento de seus investimentos.
As debêntures incentivadas são aquelas emitidas por empresas que atuam em setores estratégicos, como energia, mobilidade urbana, água e esgoto, etc. Por essa razão, os investidores são isentos de IR.
Ações e Dividendos
Para quem pensa em investir em ações, é bom ficar atento a de que forma e sobre quais rendimentos o IR incide.
A primeira coisa que você precisa saber é que o IR não incide sobre os dividendos. Os dividendos são a participação dos acionistas no lucro das empresas de capital aberto e não são tributados com o IR.
Quanto à venda de ações, o IR incide sobre os rendimentos obtidos no ato da venda das ações. Caso, no entanto, essa venda seja de até R$ 20 mil no mês, você estará isento do IR. Você pode vender R$ 19 mil em ações todo mês e, ainda assim, não pagará IR.
Tesouro Direto
O Tesouro Direto é um título emitido pelo governo para financiar investimentos públicos. Possui uma tabela progressiva de IR de acordo com o prazo do resgate. Caso o resgate seja em prazo superior a 720 dias, a alíquota é de 15% e incide, exclusivamente, sobre os rendimentos.
Entre 364 e 720 dias, a alíquota é de 17,5%; entre 180 e 364 dias, de 20%, e com menos de 364 dias, de 22,5%. O rendimento no ano, antes do IR, é projetado em um patamar superior a 6% tanto para os títulos pré-fixados quanto para os indexados pela Selic ou IPCA.
CDB
A única diferença do CDB para o Tesouro Direto é que se trata de uma operação para financiar os bancos. A tabela do IR é a mesma do Tesouro Direto.
Fundos de Investimento
No caso dos fundos de investimento, é preciso ficar atento ao IR. Mesmo os fundos de ações estão sujeitos ao IR, não importa em qual prazo se dê o resgate. O ponto positivo é que a taxa é fixa, de 15% sobre os rendimentos.
Para os demais fundos, a alíquota varia de 15% a 22,5%, funcionando com a mesma lógica do Tesouro Direto, qual seja com taxas progressivas de acordo com o prazo do resgate. Quanto maior o prazo, menor a alíquota.