A criptomoeda Bitcoin é uma forma de moeda digital que tem sido cada vez mais utilizada em transações financeiras, e com sua popularidade aumentando muitos investidores se perguntam como funciona a tributação desse tipo de moeda na Receita Federal.
O Bitcoin é considerado pelo Fisco brasileiro como uma espécie de ativo financeiro, como ações e títulos, e portanto, está sujeito a tributação. A Receita Federal trata a compra e venda de Bitcoins como uma operação de renda variável, ou seja, o lucro obtido na negociação da moeda é tributável.
A tributação do Bitcoin é feita por meio do Imposto de Renda (IR), que é cobrado sobre o lucro obtido na negociação. O IR deve ser pago mensalmente para operações de venda de bitcoin e outras criptos que passem de 35 mil no mês, pois é utilizada analogamente a legislação referente à tributação de ganhos de capital na venda de ativos, que possui 35 mil como o limite de isenção mensal.
A Receita Federal tem acompanhado de perto as operações com criptomoedas e tem tomado medidas para combater a evasão fiscal nesse mercado. Uma dessas medidas é a exigência de informações sobre transações com criptomoedas por parte das corretoras e exchanges, que agora precisam fornecer informações sobre as operações realizadas por seus clientes.
Declarando Bitcoin e Criptomoedas à Receita Federal
É importante considerar que praticamente todas as transações realizadas com esses ativos digitais, tais como compra, venda e troca, devem ser informadas à Receita Federal.
Estão livres dessa regra apenas as transações de compra e venda realizadas por meio de corretoras estrangeiras ou as realizadas entre pessoas físicas, cujos valores são inferiores a R$35 mil por mês.
Se esse não for o seu caso, ao realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, é preciso declarar as criptomoedas na aba “Bens e Direitos” no Programa de IR, utilizando o código correspondente, que pode ser:
- Código 81: Criptoativo Bitcoin – BTC.
- Código 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins), tais como Ether (ETH), XRP (Ripple) e Litecoin (LTC).
- Código 89: demais criptoativos não considerados criptomoedas, por exemplo, payment tokens.
Tributações
Quanto a tributação na Pessoa Física, ganhos acima de R$ 35 mil referente à venda de Bitcoins e criptomoedas incidem:
- até R$ 5 milhões de lucro: 15%
- acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
- acima de R$ 10 milhões até 30 milhões: 20%
- acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Já a tributação nas empresas não tem valor limite de isenção, sendo assim qualquer valor de venda será tratado como venda de bem ou direito, sujeito ao ganho de capital.
Simples Nacional o valor do ganho segue estes percentuais:
- até R$ 5 milhões de lucro: 15%
- acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
- acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
- acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Lucro Presumido: O valor do ganho de capital será adicionado a base de cálculo do IRPJ e CSLL no trimestre em que ocorreu a venda das criptomoedas.