Como declarar Criptomoedas no Imposto de renda 2023?

A cada ano, o imposto de renda é uma preocupação para muitos brasileiros, especialmente para aqueles que possuem ativos financeiros. E com o surgimento e popularização das criptomoedas, muitos se perguntam como declarar essas moedas digitais no imposto de renda.

Sendo um investimento cada vez mais popular entre os brasileiros, as moedas digitais, ou criptomoedas, ainda não possuem uma regulação específica no Brasil, mas  já estão sendo acompanhadas de perto por órgãos oficiais.  Em 2019 a Receita Federal publicou uma norma que define em quais casos é obrigatório incluir essas criptomoedas na declaração anual do Imposto de Renda.

A Receita Federal exige que todas as pessoas que tinham valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 em criptomoedas no dia 31/12/2022 precisam informar isso na declaração anual do Imposto de Renda.  Para contribuintes que possuíam valores menores em moedas virtuais, a declaração do investimento em criptomoedas é opcional.

Antes de começarmos a discutir sobre como declarar criptomoedas no imposto de renda, é importante destacar que as criptomoedas são consideradas ativos financeiros pelo Fisco brasileiro, e, portanto, precisam ser declarados.

Mas como declarar essas moedas digitais no imposto de renda 2023? Para responder a essa pergunta, vamos detalhar alguns passos importantes para a declaração.

 

Passo 1: Compreenda o conceito de criptomoedas

Antes de declarar qualquer ativo financeiro, é importante ter uma compreensão clara sobre o que são criptomoedas e como elas funcionam. Criptomoedas são moedas digitais que utilizam criptografia para segurança e para controlar a criação de novas unidades. Elas são baseadas em blockchain, uma tecnologia de registro distribuído, que torna as transações quase impossíveis de serem hackeadas ou falsificadas.

 

Passo 2: Registre todas as transações com criptomoedas

Antes de declarar suas criptomoedas no imposto de renda, é importante registrar todas as transações que você realizou com elas. Isso inclui compras, vendas, transferências e até mesmo a utilização de criptomoedas para pagar por bens ou serviços. É importante que essas informações sejam registradas com data, valor e descrição da transação.

 

Passo 3: Calcule o lucro ou prejuízo na negociação de criptomoedas

Ao registrar todas as transações com criptomoedas, é hora de calcular o lucro ou prejuízo na negociação dessas moedas. Para isso, basta subtrair o valor pago por uma criptomoeda pelo valor recebido na venda dessa mesma moeda. Se o resultado for positivo, houve lucro na negociação e, se for negativo, houve prejuízo.

 

Passo 4: Declare as criptomoedas no imposto de renda 2023

As criptomoedas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” do sistema da Receita  Federal.  Procure pelo grupo “08 – Criptoativos” e use os códigos de acordo com a moeda digital que você tem:

01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);

02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Bitcoin Cash (BCH) e Litcoin (LTC);

03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc;

10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (Non Fungible Tokens);

99 – Outros criptoativos.

Como em outros investimentos, o valor a ser informado é o de aquisição somado aos custos (como por exemplo taxas e outras tarifas). Voce deve informar em “Discriminação” qual é a criptomoeda, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que tem a custódia de suas criptos.

Informe separadamente os tipos de criptoativos diferentes.  Por exemplo: Bitcoin, Ether, XRP, Chainlink, Litecoin, Tether.  Caso a custódia seja própria, é preciso informar o modelo da carteira digital onde estão as criptomoedas.

Todas as pessoas que tiveram lucros mensais superiores a R$ 35 mil devem informar a movimentação na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis.  Informe o lucro total que você teve no ano com o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”.

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